Portal da Transparência


Perguntas Frequentes


Portal da Transparência é um instrumento de controle social, que permite a sociedade acompanhar as informações dos entes públicos e possibilita que estes fiscalizem a gestão pública.


Para dar visibilidade a gestão pública, facilitando o exercício do controle social e proporcionando a participação ativa da sociedade na fiscalização, além de atender a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a temática transparência.


Neste portal, estão disponíveis as informações em relação ao Orçamento; às Receitas, Despesas e Licitações; aos Balanços e Relatórios Financeiros, entre outros.
Ao clicar em "Mapa do Site", o usuário terá acesso a todo conjunto de informações disponibilizados por este portal.


É a Lei de Acesso à Informação. Criada em 2011, possui o intuito de garantir e permitir a qualquer cidadão, o acesso aos dados e informações referentes aos entes federativos, nos níveis federal, estadual e municipal.


É a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou ainda, Lei Complementar n° 101, que foi sancionada em 2000 com o objetivo de estabelecer normas e responsabilidades aos gestores públicos no uso do erário.


É um conjunto de informações em formato não proprietário e estruturado, que pode ser obtido livremente, dando a possibilidade de o cidadão ter uma fonte de dados mais transparente.
Para obtê-los, basta que o usuário clique em "Dados Abertos", onde poderá acessar todos os relatórios disponibilizados por este portal.


O vereador atua em três frentes: Ele faz leis que entende que podem melhorar a vida da cidade e da população, bem como decide por meio de voto com os demais vereadores quais projetos de autoria dele, dos seus pares ou da prefeitura se tornarão leis; Ele fiscaliza a prefeitura, vendo se o Executivo está cumprindo suas obrigações de maneira adequada; Ele atua como ponte de ligação entre a população e a prefeitura, utilizando-se de uma ferramenta legal que têm à sua disposição chamada ?indicação?, na qual indica para o prefeito quais são as necessidades dos bairros e pede soluções. Desta forma, um vereador NÃO pode mandar asfaltar uma rua ou construir uma escola (isso é uma obrigação da prefeitura), mas o vereador PODE indicar ao prefeito que determinada obra precisa ser feita e cobrar encaminhamentos, dando assim mais força para que a questão seja resolvida.


De maneira alguma: ocorre que as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, isto é, a reunião na qual os vereadores votam nos projetos de lei, debatem e discursam sobre questões que consideram relevantes, são realizadas sempre às segundas-feiras às 19:00 Horas. Além disso, os Vereadores participam de Comissões Permanentes que analisam os projetos de leis e outras proposituras; Sessão Extraordinárias, além de participar de encontros e reuniões com órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou, até mesmo Federal.


As Sessões Ordinárias da Câmara ocorrem nas segundas-feiras, com início às 19:00 Horas - durante o período Legislativo que vai de 02 de fevereiro até 17 de julho, e de 1.º de agosto à 22 de dezembro de cada ano. As Sessões Extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo, desde que convocadas com prazo mínimo de 24 horas da sua realização e devidamente divulgadas.


O horário de atendimento ao público em geral é: de segunda à sexta-feira, das 07:30h até as 11:30h e das 13:00h até as 17:30h ? o horário de almoço é das 11:30h até as 13:00h.


De maneira alguma. O que ocorre duas vezes por ano são os recessos legislativos, nos quais não ocorrem reuniões ordinárias. Vereadores não têm férias nem recebem valores além de seus subsídios mensais, tais como proporcional de 1/3 de férias, 13.º salário etc. Contudo o atendimento ao público ocorre normalmente na Sede do Legislativo.


De maneira alguma! O subsídio não é condicionado ao número de sessões realizadas. O subsídio é um valor mensal fixo, definido em lei, para desempenhar todas as suas atividades legislativas.


Os vereadores não podem dar aumento real nos seus subsídios, de acordo com o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, o subsídio dos vereadores será fixado em cada legislatura para a próxima gestão.


De acordo com a legislação orçamentária é estabelecido um repasse mensal do Município ao Poder Legislativo Municipal, denominado duodécimo. O duodécimo é a única fonte de recursos do Poder Legislativo Municipal. Dentro dos limites legais, a Câmara Municipal possui autonomia para definir o seu orçamento, realizar despesas e seus pagamentos. Desta forma a peça orçamentária do Poder Executivo e do Poder Legislativo é única, mas com execução independente.