Conselho Fundeb

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Presidente: Marco Aurélio Bulhak
Vice Presidente: Edilaine Graeff da Costa
Secretário: Rosi Lopes

    • Endereço: Rua Diogo Emanuel de Almeida, 234
    • Bairro: Centro
    • Cep: 84435-000
    • Cidade / Estado:: Guamiranga - Parana

 

  • Telefone: (42) 34381-191

LEI Nº 326/2007

 

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, e dá outras providências. (Clique e tenha acesso a Lei)

 

Lei Municipal nº 326 de 10 de Julho de  2007

As principais atribuições do Cons. FUNDEB:

Art. 5º - Compete ao Conselho do FUNDEB:

I.      Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo.

II.      Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB.

III.      Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

IV.      Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e Outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça.


Última Atualização: 24/04/2026 15:01, por: GELISSON MARQUES NEVES

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