O que é o Controle Interno?
O Sistema de Controle Interno (SCI) consiste no conjunto integrado de políticas, normas, procedimentos e ações de fiscalização exercidas de forma conjunta pelos Poderes Executivo e Legislativo. Seu papel fundamental é acompanhar, avaliar e salvaguardar a gestão pública municipal por meio de uma atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, assegurando que a aplicação dos recursos públicos ocorra com estrita legalidade, legitimidade, eficiência e transparência.
A manutenção de um Controle Interno estruturado e atuante é indispensável para a governança e a probidade na administração pública. Ele funciona como uma garantia direta de que os impostos arrecadados da sociedade retornem em forma de serviços de qualidade, obras regulares e políticas públicas eficientes. Além disso, atua na prevenção de desvios, na mitigação de riscos operacionais e no combate ao desperdício de recursos, promovendo a segurança jurídica que protege gestores e servidores contra inconsistências sujeitas a sanções dos órgãos de controle externo.
Entre suas finalidades precípuas, o Controle Interno busca primordialmente assegurar o cumprimento da legislação vigente, verificando a exata aplicação das normas constitucionais e legais em licitações, contratos, atos de pessoal, gestão orçamentária e patrimônio público.
Paralelamente, atua para garantir a eficácia dos planos e orçamentos municipais, avaliando continuamente o cumprimento das metas físicas e financeiras fixadas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Também desempenha papel decisivo na manutenção do equilíbrio fiscal do município, fiscalizando o cumprimento dos limites de despesas com pessoal, endividamento e os percentuais de aplicação obrigatória em saúde e educação previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, tem como objetivo prestar apoio ao Controle Externo e ao Controle Social, subsidiando tecnicamente as missões institucionais do Tribunal de Contas do Estado e da Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que fortalece a transparência ativa e disponibiliza canais diretos de comunicação e denúncia para o cidadão.
A tabela a seguir consolida a legislação de regência direta e indireta aplicável ao Controle Interno Municipal, destacando o dispositivo, seu conteúdo e as atribuições/competências decorrentes:
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Legislação
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Artigo / Dispositivo |
Conteúdo / Atribuição no Controle Interno |
Tipo de Regência |
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Constituição Federal de 1988
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Art. 31 |
Define que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo (controle externo) e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. |
Direta |
| Constituição Federal de 1988 |
Art. 70 e 74 |
Estabelece a obrigatoriedade da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial mantida de forma integrada pelos Poderes. O art. 74 fixa os objetivos centrais e a responsabilidade solidária do agente de controle. |
Direta |
| Lei Municipal nº 354/2007 |
Art. 1º ao 14 |
Dispõe expressamente sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Guamiranga. Define a estrutura da Unidade Central, garantias do cargo, atribuições do Coordenador, competências de auditoria e emissão de Instruções Normativas. |
Direta |
| Lei Orgânica do Município de Guamiranga |
Art. 8º, I, "i" |
Estabelece a competência privativa do Município para fiscalizar sua administração pública mediante controle externo, controle interno e controle popular. |
Direta |
| Lei Orgânica do Município de Guamiranga |
Art. 103 |
Determina que os Poderes Executivo e Legislativo manterão, de forma integrada, o sistema de controle interno para avaliar metas do PPA, comprovar a legalidade dos atos e controlar empréstimos e haveres. |
Direta |
| Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) |
Art. 54 e 59 |
Define o papel do Controle Interno na fiscalização da gestão fiscal, exigindo a assinatura do responsável do controle no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e a fiscalização de limites de pessoal, dívida e restos a pagar. |
Indireta / Correlata |
| Lei Federal nº 4.320/1964 |
Art. 75 ao 80 |
Institui as normas gerais de Direito Financeiro e disciplina a obrigação do Executivo de exercer o controle interno sobre a legalidade dos atos, a fidelidade funcional e o cumprimento do programa de trabalho. |
Indireta / Correlata |
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