Plano Anual de Auditoria

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O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), também denominado Plano Anual de Auditoria Interna Governamental (PAINT), constitui o instrumento formal de planejamento tático e operacional mediante o qual a Unidade Central de Controle Interno estabelece o cronograma, o escopo, a metodologia e a distribuição de recursos para a realização das ações fiscalizatórias e de avaliação da gestão pública municipal ao longo de um exercício financeiro. Fundamentado prioritariamente na gestão de riscos, na materialidade orçamentária, na relevância das políticas públicas e na criticidade dos processos administrativos, o PAAI tem por objetivo primordial direcionar a atuação dos auditores para as áreas mais sensíveis da administração, assegurando uma fiscalização preventiva, concomitante e posterior que identifique fragilidades operacionais, mitigue riscos de fraude ou erro e proponha recomendações corretivas para o aperfeiçoamento da governança municipal. No plano da legalidade, a elaboração e publicação do PAAI cumprem rigorosamente às exigências estipuladas nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, no artigo 103 da Lei Orgânica Municipal, nos artigos 2º e 8º da Lei Municipal nº 354/2007, bem como às diretrizes técnicas da Instrução Normativa UCI nº 17/2025 e às recomendações e critérios de fiscalização expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), consolidando-se como um requisito essencial para a prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo e para a garantia da transparência ativa perante a sociedade.


Última Atualização: 11/08/2026 15:55, por: GELISSON MARQUES NEVES

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