Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA

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O Processo de Fiscalização exercida pelo Poder Legislativo é uma prerrogativa legal prevista no inciso XXI do artigo 21 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 31 da Constituição Federal.
Visando gerar uma avaliação objetiva e sistemática da atuação governamental, nos termos do art. 217-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná o Poder Legislativo Municipal disciplinou e regulamentou através da Resolução nº27/2026, de 14 de setembro de 2026,
a execução de fiscalizações.

Para acessar o Processo, acesse o link, com o número do PROCESSO e o CNPJ.

 

PROCESSO CNPJ OBJETO FISCALIZADO LINK PARA ACESSO DA ÍNTEGRA DO PROCESSO. RESULTADO
173  01616302000151 Aquisição de ônibus escolares apartir de 2024 e verificação das horas atividades dos professores. http://guamirangaprscp.equiplano.com.br:5161/tramitacaoProcesso/#/consulta-processo/entidade/161

 

 

 


Última Atualização: 15/10/2026 09:28, por: ELTON PONTAROLO

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